Custos e ROI

Posso reajustar o valor de um tratamento já contratado e parcelado quando o custo do material sobe no meio do caso?

O insumo subiu, o caso é longo e o paciente já está parcelado. Reajuste unilateral não se sustenta: pelo CDC, o orçamento aprovado obriga os dois lados. Veja o que a lei permite, onde termina o reajuste e começa a mudança de escopo, o roteiro de renegociação e as cláusulas que blindam o próximo contrato de tratamento longo.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 16 de setembro de 2026 · 21 min de leitura
TL;DR

Não, sozinho você não pode. Pelo art. 40, §2º do CDC, o orçamento aprovado obriga os contraentes e só muda por livre negociação. Reajuste por índice só é válido em contrato de um ano ou mais, com periodicidade anual.

Pontos-chave
  • O orçamento aprovado já é contrato. O art. 40, §2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) determina que, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes, conforme o texto compilado publicado pelo Planalto.
  • Cláusula de reajuste tem piso de tempo. A Lei 10.192/2001, no §1º do art. 2º, declara nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, e o caput só admite índice em contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, segundo o Planalto.
  • Custo inesperado é risco ético, não só comercial. O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, tipifica no art. 20, V a infração de abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado, e no art. 11, IV, a de deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.

Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. Resposta direta: reajuste unilateral de caso já contratado não se sustenta
  4. Um teste de três perguntas antes de falar em preço com o paciente
  5. Correção monetária, reajuste por índice e aumento de preço são três coisas diferentes
  6. Cláusula de reajuste por índice: só vale em contrato de um ano ou mais
  7. Qual índice escolher (e o risco do índice que vira negativo)
  8. Revisão por onerosidade excessiva: o que o Código Civil realmente permite
  9. Por que a matemática quase nunca fecha
  10. Mudança de escopo não é reajuste (e é a via legítima)
  11. Custo de terceiro que não estava no orçamento: laboratório e cirurgião parceiro
  12. O risco ético: custo inesperado é infração no Código de Ética
  13. Cartão, carnê da clínica ou boleto: o que muda na renegociação
  14. Roteiro de renegociação com o paciente que já está em tratamento
  15. Alternativas ao reajuste que resolvem mais rápido que a conversa difícil
  16. Precificação preventiva: embuta a volatilidade antes, não depois
  17. As cláusulas que blindam o próximo contrato de tratamento longo
  18. Prazos, prescrição e o que acontece se o paciente recusar
  19. Inflação do setor e câmbio: onde o reajuste de verdade acontece
  20. O custo de perder o paciente no meio do caso
  21. Seu próximo passo
  22. Perguntas frequentes

"Posso reajustar o valor de um tratamento já contratado e parcelado quando o custo do material sobe no meio do caso?"

O fornecedor subiu o preço da resina, do pilar, da barra, do bloco de zircônia. O caso tem meses pela frente. E o paciente está no meio do parcelamento.

A pergunta que aparece na sua cabeça é comercial. A resposta é contratual.

Uma vez que o paciente aprovou o orçamento, você não tem mais um preço. Você tem um contrato. E contrato não muda por decisão de um lado só.

Isso não significa que você está sem saída. Significa que a saída não é o boleto novo.

Neste guia você vai ver:

  • Por que o reajuste unilateral de caso já contratado não se sustenta
  • A diferença entre correção monetária, reajuste por índice e aumento de preço
  • Quando uma cláusula de reajuste é válida (e quando ela nasce nula)
  • Onde termina o reajuste e começa a mudança de escopo, que é legítima
  • O roteiro de renegociação com o paciente que já está em tratamento
  • As cláusulas que blindam o próximo contrato de caso longo

Resposta direta: reajuste unilateral de caso já contratado não se sustenta

Comece pelo que a lei fala, não pelo que o fornecedor fez.

O Código de Defesa do Consumidor é literal no art. 40, §2º: "Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes."

Leia de novo as duas palavras que travam tudo: obriga e livre negociação.

Obriga os dois lados. Você não pode cobrar mais, ele não pode pagar menos. E a única porta de mudança é a negociação livre, ou seja, com o sim dele.

O mesmo Código fecha as outras portas. O art. 39 lista entre as práticas abusivas vedadas ao fornecedor "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços" (inciso X) e "aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido" (inciso XIII).

E o art. 51 declara nulas de pleno direito as cláusulas que "permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral" (inciso X) e as que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração (inciso XIII).

Repare no efeito prático: mesmo que você tenha escrito a cláusula, ela é nula se der a você o poder de mexer no preço sozinho.

Lembre: a pergunta não é "posso reajustar?". É "consigo o sim dele por escrito?". Toda a diferença entre risco jurídico e acordo limpo está nessa troca de pergunta.

Um teste de três perguntas antes de falar em preço com o paciente

Antes de abrir a conversa, responda estas três. Elas decidem se você tem um caso de renegociação, de aditivo ou de prejuízo assumido.

1. O que subiu já estava dentro do escopo aprovado? Se sim, o preço é seu problema. Se o item nem estava no plano, você está diante de escopo novo, não de reajuste.

2. O contrato dura um ano ou mais? Se o caso se encerra antes disso, não existe espaço legal para reajuste por índice. Sobra negociação pura.

3. A diferença justifica a conversa? Faça a conta antes. Na maior parte dos casos o valor em disputa é pequeno perto do que você arrisca na relação.

Quem pula esse teste costuma abrir uma conversa cara para recuperar um valor baixo.

Correção monetária, reajuste por índice e aumento de preço são três coisas diferentes

Aqui mora metade da confusão. Os três termos viram sinônimo na conversa do dia a dia e são juridicamente distintos.

Mecanismo O que é Quando cabe Base
Correção monetária Recompor a perda de valor da moeda no tempo Em contrato de um ano ou mais, com periodicidade mínima anual Lei 10.192/2001, art. 2º
Reajuste por índice Atualizar o preço por um índice nomeado no contrato Mesmo piso: contrato de prazo igual ou superior a um ano, anual Lei 10.192/2001, art. 2º e §1º
Aumento de preço Cobrar mais pelo mesmo serviço já contratado Só por livre negociação e aceite do paciente CDC, art. 40, §2º e art. 39, X
Revisão por onerosidade Pedir ao juiz a correção ou a resolução do contrato Desproporção manifesta ou evento extraordinário e imprevisível Código Civil, art. 317 e 478 a 480

O que quase toda clínica chama de "reajuste" quando o insumo sobe é, tecnicamente, aumento de preço. E aumento de preço em contrato já firmado é a hipótese com menos apoio legal das quatro.

Cláusula de reajuste por índice: só vale em contrato de um ano ou mais

Muita gente resolve escrever a cláusula e achar que o problema acabou. A cláusula tem um piso de tempo que não se negocia.

A Lei 10.192/2001, no caput do art. 2º, admite "estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano".

E o §1º do mesmo artigo fecha: "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano."

O §3º ainda anula os expedientes que, na apuração do índice, produzam efeito financeiro equivalente ao de um reajuste em menos de doze meses. Ou seja, não adianta fatiar.

Três consequências diretas para o seu contrato de tratamento:

  • Caso que se encerra em oito meses não tem cláusula de reajuste válida. Não existe piso anual dentro de um contrato de oito meses.
  • Reajuste "a cada fase" é nulo. Fase não é unidade de tempo, e fases costumam se sucederem em menos de um ano.
  • Reajuste anual só começa a partir do 13º mês. Antes disso, o preço é o preço.

Para o desenho completo de plano longo travado por fase, veja como travar o preço do plano completo entre as fases do tratamento.

Qual índice escolher (e o risco do índice que vira negativo)

Se o seu caso passa de doze meses e a cláusula cabe, sobra a decisão que quase ninguém pensa até precisar: qual índice.

A lei admite índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados. Isso te dá três famílias de escolha.

IPCA. O índice oficial de inflação ao consumidor, apurado pelo IBGE. É o mais reconhecido pelo paciente, o mais estável e o mais fácil de defender numa conversa. Em compensação, ele mede a cesta do consumidor, não a sua cesta de insumo.

IGP-M. Mais sensível a atacado e a câmbio, por isso reage mais rápido quando material importado sobe. O outro lado da moeda é a volatilidade: ele sobe forte e também fica negativo, e uma cláusula bem escrita aplicada num índice negativo reduz a sua parcela.

Índice setorial de insumo. Reflete melhor o seu custo real, mas é menos conhecido, mais difícil de auditar e mais fácil de o paciente contestar como "índice que você escolheu porque te favorece".

Três regras práticas para não errar a redação:

  1. Nomeie o índice, com sigla e apurador. "Índice oficial" não é índice.
  2. Diga o que acontece se ele for negativo. Sem essa linha, você assinou a queda junto com a alta.
  3. Defina o substituto para o caso de o índice ser extinto. Contrato longo atravessa mudança de metodologia.

Lembre: índice de preço tem lastro no custo de alguma coisa. Taxa de juros, não. Reajustar tratamento por CDI ou Selic é ancorar o preço do seu serviço no custo do dinheiro, que não tem relação nenhuma com o que você compra do fornecedor.

Revisão por onerosidade excessiva: o que o Código Civil realmente permite

Existe uma porta para o contrato que virou impossível. Ela é estreita e não é administrativa: é judicial.

O Código Civil, no art. 317, prevê que "quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

E os arts. 478 a 480 tratam da resolução por onerosidade excessiva nos contratos de execução continuada ou diferida: se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução do contrato.

O art. 479 abre a válvula que interessa a você: a resolução pode ser evitada se a outra parte se oferecer a modificar equitativamente as condições do contrato. Corrigir o valor e seguir é melhor que romper.

Agora o filtro que derruba a maioria dos casos de insumo:

  • Imprevisível não é a mesma coisa que indesejado. Fornecedor reajustar tabela é evento ordinário do seu setor.
  • Desproporção manifesta não é margem apertada. É desequilíbrio que salta aos olhos.
  • Extrema vantagem para a outra parte precisa existir. O paciente que paga o combinado não tem vantagem extrema, tem contrato cumprido.

Repare também no lado do consumidor. O art. 6º, V do CDC lista entre os direitos básicos a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O gatilho de revisão do CDC está redigido a favor dele, não de você.

Por que a matemática quase nunca fecha

Antes da conversa difícil, faça a conta. Ela costuma encerrar o assunto sozinha.

O material é um componente do custo do procedimento, não o custo do procedimento. O peso grande está em hora de cadeira, equipe clínica, estrutura, impostos e comercial. Quando o fornecedor sobe uma linha de insumo, ele mexe numa fração do seu custo total, e uma fração da fração do preço final.

Exemplo hipotético, só para mostrar o formato da conta: suponha um caso fechado em R$ 20 mil, com R$ 2 mil de material orçado. Se o fornecedor sobe esse material em 20%, você absorve R$ 400 no caso inteiro, algo em torno de 2% do contrato.

Agora compare com o que está do outro lado da mesa: um paciente em tratamento, uma relação de confiança em construção e o risco de uma reclamação pública.

Se você não sabe qual é a sua fração de insumo por procedimento, esse é o buraco de gestão, não o reajuste. Veja como embutir o custo de insumo por procedimento na precificação.

A conclusão é desconfortável e é a certa: na maior parte dos casos, absorver a alta no caso em andamento é mais barato que brigar por ela.

Mudança de escopo não é reajuste (e é a via legítima)

Esse é o ponto onde a maioria das clínicas se confunde e deixa dinheiro real na mesa.

Reajuste é cobrar mais pelo mesmo serviço já combinado. Aditivo é cobrar por um serviço diferente, orçado e aprovado de novo. O segundo é legítimo, comum e previsto na própria lógica do art. 40 do CDC, que manda entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais e equipamentos.

Situação É reajuste ou escopo? O que fazer
Insumo do plano aprovado subiu de preço Reajuste Absorver, ou renegociar com aceite por escrito
Paciente pede material superior ao orçado Escopo Novo orçamento do item, aditivo assinado antes de executar
Exame revela procedimento não previsto Escopo Orçamento à parte, aprovação explícita, registro no prontuário
Caso evolui e exige mais sessões que o previsto Escopo, se o plano definia quantidade Aditivo, com o critério do plano original citado
Paciente atrasa e o caso estica no tempo Depende do contrato Só cabe índice se houver cláusula válida e mais de um ano

A regra operacional é uma só: escopo novo, orçamento novo, assinatura nova, antes da execução. Executar primeiro e cobrar depois transforma escopo legítimo em cobrança surpresa.

Custo de terceiro que não estava no orçamento: laboratório e cirurgião parceiro

Aqui o CDC é ainda mais duro, e a maioria dos contratos de tratamento ignora isso.

O art. 40, caput, obriga o fornecedor de serviço a entregar orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados. Não é um resumo, é uma discriminação.

E o §3º fecha a porta: "O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio."

Traduzindo para a sua operação:

  • Laboratório de prótese que não apareceu no orçamento é custo seu, mesmo que a peça seja indispensável.
  • Cirurgião parceiro, radiologista, anestesista contratados por você e não previstos: idem.
  • Terceiro previsto e depois reajustado pelo próprio terceiro: o preço que vale com o paciente é o que você orçou.

Por isso a discriminação do orçamento não é burocracia. É a sua única chance de o terceiro estar coberto. Veja como contabilizar o custo do laboratório e do material por procedimento.

O risco ético: custo inesperado é infração no Código de Ética

Antes de qualquer decisão comercial, entenda que existe um segundo tribunal, e ele é do Conselho.

O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, tipifica no art. 20, V como infração ética "abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado".

E o art. 11, IV coloca como infração "deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento".

O dever de informar custo antes está no parágrafo único do art. 19: o profissional deve arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos odontológicos respeitando as disposições do Código e comunicando previamente ao paciente os custos dos honorários profissionais.

Um detalhe de escopo que importa na clínica com PJ: o Código de Ética alcança a pessoa jurídica também. O art. 1º diz que ele regula os direitos e deveres dos inscritos e das entidades prestadoras de assistência odontológica, e o art. 45 trata a responsabilidade por publicidade irregular como solidária entre proprietário, responsável técnico e demais profissionais que concorreram para a infração. Ou seja: quem emite o boleto não fica de fora porque é empresa, e o profissional que executa também responde. Não escolha um dos dois para se tranquilizar.

E tem o outro lado da moeda, que trabalha a seu favor. O art. 19 lista entre os critérios legítimos de fixação de honorários a complexidade do caso (IV), o tempo utilizado no atendimento (V), a circunstância em que tenha sido prestado o tratamento (VII) e o custo operacional (IX), além da liberdade para arbitrar honorários, vedado o aviltamento profissional (X).

Lembre: o custo operacional é critério legítimo de precificação. O lugar certo de usá-lo é na formação do preço do caso novo, não na cobrança de quem já assinou.

Cartão, carnê da clínica ou boleto: o que muda na renegociação

A forma de parcelamento não muda o direito, mas muda radicalmente o que é operacionalmente possível.

Forma Parcelas futuras O que dá para renegociar Cuidado
Cartão parcelado no ato Já capturadas pela operadora Nada nas parcelas existentes: só um novo lançamento à parte Novo lançamento sem aceite escrito vira contestação
Parcelamento direto da clínica Sob seu controle Tudo, desde que com aditivo assinado Documentar o aceite antes de alterar o carnê
Boleto recorrente Emitido por você Valor das próximas emissões, com aceite Boleto novo sem aviso é o gatilho clássico de Procon
Financeira ou crédito de terceiro Contrato dele com a financeira Nada: o contrato de crédito é outro Diferença só como cobrança nova e separada

No cartão parcelado no ato, você já recebeu. O paciente está pagando a operadora, não você. Qualquer valor a mais é uma nova transação, e uma transação que ele não reconhece vira chargeback. Veja como funciona a contestação de cartão em tratamento odontológico.

No carnê próprio, você tem controle e por isso tem mais responsabilidade: alterar o valor da parcela sem aceite formal é exatamente o que o art. 51, X do CDC anula.

Roteiro de renegociação com o paciente que já está em tratamento

Se depois do teste das três perguntas a conversa ainda faz sentido, ela tem uma forma certa de acontecer. Siga a ordem.

1. Escolha o interlocutor e o canal. Quem conversa é quem tem autoridade para fechar, presencialmente ou por ligação. Reajuste anunciado por mensagem lê como cobrança.

2. Leve prova, não narrativa. Nota fiscal antiga e nota fiscal nova do mesmo item, lado a lado. "O material subiu" não é argumento; a diferença documentada é.

3. Reconheça o contrato antes de propor. Abra dizendo que o valor combinado é o valor combinado e que você está fazendo um pedido, não uma comunicação. Isso muda o tom inteiro.

4. Ofereça contrapartida. Reajuste sem troca é perda para ele. Antecipação com desconto, sessão adicional de manutenção, prorrogação de garantia, congelamento do restante do plano: alguma coisa precisa vir de volta.

5. Feche o escopo por escrito. O aditivo precisa dizer o valor novo, o que motivou, o que ele ganha em troca e que nada mais será alterado até o fim do caso. Sem essa última linha, você abriu precedente de revisão contínua.

6. Aceite o não sem punição. Se ele recusar, o tratamento segue no valor original, com a mesma qualidade e o mesmo material. Qualquer alteração de material por recusa de reajuste é problema clínico e ético, não comercial.

7. Registre tudo no prontuário. A conversa, a proposta, a resposta e o que ficou valendo. Prontuário é a sua defesa nos dois tribunais.

Alternativas ao reajuste que resolvem mais rápido que a conversa difícil

Antes de gastar capital de confiança, gaste no fornecedor. As alternativas costumam recuperar mais margem do que o reajuste recuperaria.

  • Renegocie a compra. Alta de tabela quase sempre tem espaço de desconto por prazo, por volume ou por pagamento à vista.
  • Compre em volume ou em central de compras. Se você tem mais de uma unidade, o poder de barganha já existe e só não está sendo usado. Veja como montar uma central de compras para negociar insumo com múltiplas unidades.
  • Troque de fornecedor com equivalência técnica comprovada. Mesma indicação, mesmo registro, mesma performance clínica.
  • Revise a especificação do material com o consentimento do paciente. Só vale com aprovação explícita e registro, nunca como substituição silenciosa.
  • Aloque a alta no caso novo. O caso em andamento absorve; o próximo já sai no preço certo.

A última é a mais importante, e é a que resolve de verdade.

Precificação preventiva: embuta a volatilidade antes, não depois

Caso longo tem risco de custo embutido. Quem não precifica esse risco no início acaba tentando cobrá-lo no meio, que é justamente onde não dá.

Três movimentos que eliminam a conversa de reajuste antes que ela exista:

1. Separe insumo volátil de insumo estável. Metal, importado e item com componente cambial se comportam diferente de descartável nacional. Trate como classes distintas de risco.

2. Precifique o caso longo com margem de volatilidade. Um caso de dezoito meses não é um caso de dois meses com mais sessões. Ele carrega risco de preço, risco de inadimplência e risco de escopo.

3. Reprecifique a tabela com frequência definida. O reajuste de verdade acontece no caso novo, com cadência própria, e não depende do sim de ninguém que já assinou. Veja quando e como reajustar preço sem perder paciente de alto ticket.

As cláusulas que blindam o próximo contrato de tratamento longo

O contrato que você usa hoje provavelmente foi escrito para um caso curto. Caso longo precisa de outra peça. Cinco cláusulas fazem o trabalho.

1. Gatilho objetivo, não subjetivo. "Se o custo aumentar significativamente" não é gatilho. "Variação acumulada do índice X acima de Y% no período" é. O gatilho precisa ser verificável por terceiro.

2. Índice nomeado, com apurador e substituto. Sigla, quem apura, o que acontece se for negativo e qual índice o substitui se ele for extinto.

3. Janela anual explícita. A cláusula diz que a primeira aplicação possível é a partir do 13º mês, respeitando a Lei 10.192/2001. Escrever isso evita a nulidade e evita a discussão.

4. Escopo fechado e escopo aberto separados. O que está incluído, o que não está, e o que acontece quando surge procedimento não previsto. A maioria dos conflitos de preço é conflito de escopo mal escrito.

5. Revisão só por aditivo assinado. Deixe expresso que qualquer alteração de valor depende de aditivo bilateral. Parece contra você, mas é o que dá validade ao aditivo que você vai querer assinar depois.

Uma sexta, opcional e poderosa: cláusula de validade do orçamento. O orçamento vale por um prazo definido; depois disso, é reorçado. Isso resolve o caso que fica parado meses entre a aprovação e o início.

Prazos, prescrição e o que acontece se o paciente recusar

Duas perguntas práticas fecham o assunto: até quando dá para cobrar, e o que fazer com o não.

Sobre o prazo, o Código Civil, no art. 206, §5º, II, fixa em cinco anos a prescrição da pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contada da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato. Esse é o prazo para cobrar o que foi efetivamente contratado, não para inventar diferença depois.

Diferença de reajuste que nunca foi acordada não vira crédito só porque o tempo passou. Sem aceite, não há obrigação.

Sobre a recusa, planeje para ela. O cenário mais provável de uma conversa de reajuste no meio do caso é o paciente dizer não, e você precisa saber de antemão o que vai fazer:

  • Seguir o tratamento no valor original é o caminho padrão e o único sem risco.
  • Reduzir material ou qualidade não é opção. É risco clínico, risco ético e risco de processo.
  • Interromper o tratamento por causa de preço é o pior desfecho possível. Abre frente no Procon, no CRO e na internet.

Se o caso já caminhou para desistência ou devolução, o tratamento é outro. Veja como devolver valor a paciente que desiste no meio do tratamento.

Inflação do setor e câmbio: onde o reajuste de verdade acontece

Uma última camada, porque ela muda a decisão de preço dos próximos doze meses.

O IPCA, apurado pelo IBGE, tem subitens setoriais, e serviço odontológico é um deles. O comportamento desse subitem não acompanha automaticamente o índice geral: serviço de saúde tem dinâmica própria, com componente de mão de obra alto e reajuste menos frequente.

A leitura útil é essa: acompanhe o índice do seu setor e a sua própria curva de custo, e reajuste a tabela com cadência. É lá, no caso novo, que o reajuste é livre, legal e não depende de negociação com ninguém.

Sobre câmbio, o cuidado é outro. "O dólar subiu" é narrativa até virar prova.

  • Prova é nota fiscal. A do item, antes e depois, com data.
  • Nem todo material importado tem repasse imediato. Distribuidor tem estoque, contrato e política própria.
  • Câmbio volta. Reajuste embutido em caso longo com base em pico cambial fica caro quando a moeda cede e o paciente compara.

Câmbio é um bom argumento na mesa de negociação com o fornecedor. É um argumento fraco na mesa com o paciente.

O custo de perder o paciente no meio do caso

Termine a análise pelo número que quase ninguém coloca na conta antes de abrir a conversa.

Perder um paciente em tratamento não custa a margem daquele caso. Custa quatro coisas ao mesmo tempo:

  1. O custo de aquisição já gasto, que não volta e ainda precisa ser refeito para repor o paciente.
  2. A agenda ociosa das sessões que estavam reservadas e agora abrem buraco de última hora.
  3. O risco de reclamação no Procon e no CRO, que consome tempo de gestão e, no caso do Conselho, atinge o profissional.
  4. A indicação que não acontece, porque paciente satisfeito em caso longo é a fonte mais barata de paciente novo que existe.

Some as quatro e compare com a diferença de insumo em disputa. Na imensa maioria dos casos, a conta fecha do lado de honrar o preço combinado e corrigir a tabela do caso seguinte.

Essa é a decisão de dono, não de quem está com raiva do fornecedor.

Seu próximo passo

  1. Rode o teste das três perguntas no caso que te trouxe aqui. Escopo aprovado ou escopo novo, contrato acima ou abaixo de um ano, e o valor real em disputa. Na maioria das vezes o assunto se encerra aqui, e você economiza uma conversa cara.
  2. Reescreva o contrato de caso longo esta semana. Gatilho objetivo, índice nomeado com substituto, janela anual, escopo fechado e revisão só por aditivo assinado. Cinco cláusulas resolvem o problema para todos os próximos casos.
  3. Reprecifique a tabela com a volatilidade de insumo embutida. O reajuste livre e legal acontece no caso novo. Defina a cadência de reprecificação e pare de tentar corrigir no meio do que já foi assinado.

Quer previsibilidade de agenda e de faturamento para sustentar caso longo sem depender de renegociação? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

Posso aumentar o valor de um tratamento que o paciente já aprovou e está pagando?

Sozinho, não. O art. 40, §2º do Código de Defesa do Consumidor diz que o orçamento aprovado obriga os contraentes e só pode ser alterado mediante livre negociação das partes. Você pode propor, explicar e negociar um aditivo assinado. O que não existe é mandar o boleto novo e comunicar depois.

E se eu já tiver uma cláusula de reajuste escrita no contrato?

Ela só ajuda se respeitar o piso de tempo. A Lei 10.192/2001, no §1º do art. 2º, anula qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano, e o caput só admite índice em contrato de prazo igual ou superior a um ano. Um caso que se encerra em oito meses não tem espaço legal para reajuste por índice.

O paciente pediu um material melhor no meio do caso. Isso conta como reajuste?

Não, isso é mudança de escopo, e é a via legítima. Ele pediu outra coisa, você orça a outra coisa e ele aprova por escrito antes de executar. Reajuste é cobrar mais pelo mesmo serviço já combinado. Aditivo é cobrar por um serviço diferente, aprovado de novo.

O laboratório de prótese subiu o preço. O paciente paga essa diferença?

Se o serviço de terceiro já estava previsto no orçamento aprovado, o preço combinado vale e o aumento é seu. O art. 40, §3º do CDC vai além: o consumidor não responde por ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Terceiro esquecido no orçamento é custo da clínica.

O dólar subiu e o material é importado. Isso justifica reajuste?

Variação cambial isolada raramente sustenta reajuste unilateral, porque o art. 39, X do CDC veda elevar sem justa causa o preço de serviços e o art. 51, X anula a cláusula que permita variação de preço de maneira unilateral. O caminho é renegociar com nota fiscal na mão, ou pedir revisão judicial com base no Código Civil, que exige desproporção manifesta, não narrativa.

Se o paciente recusar a renegociação, o que eu faço?

Você honra o preço combinado e termina o caso. Recusa do paciente é o cenário mais provável e precisa estar precificado antes da conversa. Interromper tratamento em andamento por causa de preço abre frente de reclamação no Procon e no CRO, e o custo disso costuma superar a diferença de insumo em disputa.