Como travar o preço do plano completo quando o paciente faz o tratamento em fases ao longo de meses?
Plano completo fechado hoje e executado em fases ao longo de meses expõe a sua margem ao reajuste. Veja o que a Lei 10.192/2001 e o CDC deixam travar, os três desenhos possíveis de contrato, como escrever a cláusula de índice e o gatilho que separa atraso da clínica de atraso do paciente.
Você trava o preço do plano completo definindo no contrato uma janela de execução com valor integral fechado e reajuste apenas a partir do 13º mês, porque a Lei 10.192/2001 declara nulo qualquer reajuste com periodicidade inferior a um ano.
- O preço do serviço odontológico sobe mais rápido que a inflação geral. O subitem Dentista do IPCA acumulou variação de 9,36% em 12 meses até julho de 2026, contra 4,44% do IPCA cheio no mesmo mês, medição do IBGE (SIDRA, tabelas 7060 e 1737). Cada mês parado entre uma fase e outra corrói a margem do plano que você fechou lá atrás.
- Reajustar de fase em fase dentro do mesmo ano é nulo. A Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º, diz que "é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano", e o §3º anula também os expedientes que produzam efeito financeiro equivalente (Planalto).
- Cláusula de "sujeito a reajuste" sem fórmula fechada não protege ninguém. O Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que permita ao fornecedor variação unilateral do preço (art. 51, X) e trata como prática abusiva aplicar índice de reajuste diverso do contratualmente estabelecido (art. 39, XIII).
Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- Por que o plano completo vira uma execução de meses
- Quanto o preço do serviço odontológico anda enquanto o paciente espera
- O que a lei brasileira deixa travar (e o que ela anula)
- O que o CDC derruba no contrato do plano faseado
- Dever de informar o preço antes de começar
- Os três desenhos possíveis de contrato
- Como escrever a cláusula de índice sem deixar buraco
- Quem causou o atraso: o gatilho que ninguém escreve
- Falta em consulta de retorno: o fato operacional que estica o plano
- Cobrança por marco de fase ou pagamento adiantado do plano inteiro
- Quando o paciente interrompe no meio do plano
- Travar preço sem travar custo corrói a margem
- Validade do orçamento e travamento do plano são coisas diferentes
- Registro e documentação: o que precisa estar no papel
- Como medir se a sua política está funcionando
- Os seis erros que anulam o seu travamento
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"Como travar o preço do plano completo quando o paciente faz o tratamento em fases ao longo de meses?"
O paciente aceitou o plano inteiro em janeiro. A primeira cirurgia saiu em fevereiro. A prótese só entra depois da cicatrização, e a última fase cai no ano seguinte.
Você fechou um preço de um ano atrás com um custo de hoje.
Esse é o buraco silencioso do plano completo. Não é inadimplência, não é desconto, não é objeção na cadeira. É o intervalo entre a data do fechamento e a data da execução, que ninguém precificou.
E ele tem tamanho medido. O subitem Dentista do IPCA, que acompanha o preço do serviço odontológico cobrado ao consumidor, acumulou variação de 9,36% em 12 meses até julho de 2026, segundo o IBGE. O mercado repreçou. O seu contrato, não.
A boa notícia: dá para travar isso de forma legal, escrita e sem que o paciente sinta que o combinado mudou no meio do caminho. O que não dá é improvisar na hora da cobrança.
Neste guia você vai ver:
- Por que o plano completo vira execução de meses e descola a data do fechamento da data da execução
- O que a Lei 10.192/2001 e o CDC deixam travar, e o que eles anulam
- Os três desenhos possíveis de contrato, lado a lado
- Como escrever a cláusula de índice sem deixar buraco
- O gatilho que separa atraso da clínica de atraso do paciente
- O que medir para saber se a sua política está funcionando
Por que o plano completo vira uma execução de meses
Nenhum plano de alto ticket é executado num dia. A biologia manda no cronograma, não a sua agenda comercial.
Repare nos pontos que esticam o plano:
- Espera de osseointegração. Entre a instalação do implante e a prótese definitiva existe um período de espera que se mede em meses, não em semanas.
- Enxerto ósseo antes do implante. Quando falta osso, você acrescenta um tempo de maturação inteiro antes de a fase principal começar.
- Cicatrização de tecido mole e reavaliações intermediárias entre cirurgia e moldagem.
- Ortodontia, que trabalha em ciclos de ativação e se estende por anos, com retornos periódicos obrigatórios.
- Laboratório, que entra na conta com prazo próprio de confecção e prova.
O resultado prático é sempre o mesmo: a data em que o paciente diz sim não é a data em que você executa. Entre uma e outra existe um intervalo que pode atravessar o ano inteiro.
E é nesse intervalo que a sua margem é decidida, não na negociação.
Quanto o preço do serviço odontológico anda enquanto o paciente espera
Aqui a discussão sai do achismo. O IBGE mede exatamente isso, e o número é público.
O IPCA tem um subitem específico para serviço de dentista. Ele mostra quanto o preço cobrado ao consumidor por serviço odontológico variou no período.
| Índice | Variação acumulada em 12 meses até julho de 2026 | Fonte |
|---|---|---|
| IPCA, subitem 6201003.Dentista | 9,36% | IBGE, SIDRA tabela 7060 |
| IPCA cheio (índice geral) | 4,44% | IBGE, SIDRA tabela 1737 |
Leia a tabela devagar. No mesmo mês de referência, o preço do serviço odontológico acumulou mais que o dobro da variação do índice geral de preços.
O que isso significa na prática? Que usar "a inflação" como referência mental para o seu plano faseado subestima o movimento do seu próprio mercado. Quem trava preço olhando o índice cheio trava com a régua errada.
Lembre: o problema não é o paciente demorar. É você ter combinado um preço sem dizer, por escrito, até quando ele vale.
O que a lei brasileira deixa travar (e o que ela anula)
Antes de desenhar qualquer política, entenda o limite. Ele é curto e claro.
A Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º, é literal: "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano."
Não é interpretação, é nulidade automática. Cláusula que preveja reajuste a cada fase, a cada semestre ou "conforme a tabela vigente" dentro do mesmo ano nasce morta.
E não adianta contornar por fórmula. O §3º do mesmo artigo anula "quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual".
O que a lei permite está no caput do art. 2º: "É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano."
Traduzindo para o seu contrato:
- Dentro de doze meses, o valor combinado é o valor combinado. Ponto.
- Acima de doze meses, você pode ter correção, desde que o índice esteja nomeado no contrato.
- O prazo de duração do contrato precisa ser igual ou superior a um ano para essa cláusula fazer sentido.
Essa é a única trava que sobrevive a uma discussão. O resto é conversa.
O que o CDC derruba no contrato do plano faseado
O plano de tratamento é relação de consumo. Então o Código de Defesa do Consumidor entra por cima da estrutura contratual, e ele é específico sobre preço.
Três dispositivos matam as cláusulas mais comuns que eu vejo em contrato de clínica:
- Art. 51, X. É nula a cláusula que permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. Ou seja: "o valor poderá ser atualizado a critério da clínica" não vale nada.
- Art. 39, X. É prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Aumentar porque o paciente demorou, sem previsão contratual, é exatamente isso.
- Art. 39, XIII. É prática abusiva aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. Trocar o índice na hora da cobrança é infração, mesmo que o índice novo seja "mais justo".
Consulte o texto no Código de Defesa do Consumidor.
Repare no padrão que os três desenham: o CDC não proíbe você de corrigir preço. Ele proíbe você de decidir sozinho, depois, sem ter escrito antes.
Isso muda o trabalho. O trabalho não é achar uma cláusula esperta. É fechar a fórmula na assinatura.
Dever de informar o preço antes de começar
Existe uma camada anterior ao contrato, e ela é de dever profissional.
O CDC, no art. 6º, III, garante ao consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço".
E o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) tipifica no art. 11 como infração ética:
- Inciso IV: deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
- Inciso X: iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
Junte os dois e a conclusão é operacional: o custo de cada fase precisa estar informado antes de a fase começar, e o consentimento é prévio a cada procedimento. Aceitar a fase 1 não é aceitar o plano inteiro no automático.
Isso não atrapalha o travamento de preço. Pelo contrário: é o que dá a ele lastro. Um cronograma de fases assinado, com valor por fase e regra de correção, cumpre a exigência ética e protege a sua margem no mesmo documento.
Os três desenhos possíveis de contrato
Existem exatamente três formas honestas de resolver isso. Escolha uma de propósito, escreva no contrato e aplique igual para todo mundo.
1. Preço integral travado por janela definida. O valor total do plano fica congelado por um prazo escrito, contado da assinatura. Executou dentro da janela, paga o combinado.
2. Preço travado com índice a partir do 13º mês. Mesma lógica, com correção anual prevista pelo índice nomeado, respeitando a periodicidade mínima da Lei 10.192/2001.
3. Cobrança por fase à tabela vigente na data de cada fase. Você não vende o plano fechado: vende fase a fase, e cada uma é contratada pelo preço do dia.
Veja lado a lado:
| Desenho | Como funciona | Onde protege você | Onde te expõe | Quando faz sentido |
|---|---|---|---|---|
| Preço integral travado por janela | Valor total congelado por prazo escrito desde a assinatura | Fecha a venda com clareza total e evita atrito na fase final | Se a execução estourar a janela, você absorve a variação sem cláusula de saída | Plano com cronograma curto e previsível |
| Travado com índice a partir do 13º mês | Congelado no primeiro ano, corrigido pelo índice contratado depois | Protege a margem em plano longo sem ferir a lei | Exige comunicação por escrito e disciplina de aplicação | Reabilitação com espera de cicatrização longa |
| Cobrança por fase à tabela vigente | Cada fase é contratada e paga pelo preço da data | Elimina a exposição ao intervalo entre fases | Enfraquece a ancoragem do caso completo e aumenta o risco de o paciente parar no meio | Plano sem data definida de continuidade |
O desenho 3 é o mais seguro para a margem e o mais frágil para o fechamento. Ele desmonta a ancoragem do plano inteiro, que é justamente o que sustenta ticket alto. Veja como ancorar preço no plano completo antes de optar por ele.
Para a maior parte das clínicas de alto ticket, o desenho 2 é o equilíbrio: fecha o caso completo, respeita a lei e não deixa a margem descoberta em plano de dois anos.
Como escrever a cláusula de índice sem deixar buraco
Cláusula vaga é pior que cláusula nenhuma, porque cria falsa segurança e depois cai. "Valores sujeitos a reajuste" não é cláusula, é intenção.
Uma cláusula que se sustenta responde a seis perguntas:
- Qual índice. Nomeado, público e apurado por terceiro. O IPCA do IBGE é o mais simples de defender porque o paciente consegue conferir sozinho.
- Qual data-base. A data da assinatura do contrato, não a data da primeira fase nem a data do orçamento verbal.
- Qual periodicidade. Anual, nunca menor. É o limite da Lei 10.192/2001.
- Quem comunica e com que antecedência. Defina o prazo de aviso por escrito antes da fase seguinte, e cumpra.
- O que acontece se o índice for extinto. Nomeie o índice substituto no próprio contrato.
- O que não é reajustado. Fases já executadas e parcelas já pagas ficam fora, sempre.
Exemplo hipotético de aplicação, com valores puramente ilustrativos: suponha um plano de R$ 30 mil assinado em janeiro, com janela travada de doze meses. Se a última fase ocorre no 15º mês por adiamento do paciente, o contrato corrige apenas o saldo ainda não executado, uma única vez, pelo índice nomeado, e você comunica isso por escrito antes de agendar a fase. Nenhuma parte desse cálculo é decidida na hora da cobrança.
Se você já tem uma política de reajuste anual de preço na clínica, a cláusula do plano faseado deve apontar para ela, não criar uma regra paralela.
Quem causou o atraso: o gatilho que ninguém escreve
Esse é o ponto que decide o conflito, e é o mais esquecido do contrato.
Nem todo atraso é igual. Um plano que estica porque a cicatrização foi mais lenta é risco clínico, que é seu. Um plano que estica porque o paciente não comparece por meses é outra coisa.
Separe os dois por escrito:
| Causa do atraso | Exemplos | Efeito no preço travado |
|---|---|---|
| Risco da clínica | Espera de cicatrização maior que o previsto, intercorrência clínica, agenda da clínica, atraso do laboratório | Janela suspensa: o preço travado continua valendo |
| Causa do paciente | Falta em retorno, não comparecimento repetido, adiamento por escolha, sumiço | Janela corre normalmente: passado o prazo, aplica-se a correção contratada |
| Caso fortuito ou força maior | Evento fora do controle das duas partes | Regra definida no contrato, comunicada por escrito |
Sem essa separação, acontece o pior dos mundos: você absorve todo atraso para não brigar, ou cobra diferença de quem não deu causa e queima a relação.
Com ela, a conversa fica simples e verificável. Você não está cobrando mais porque quis. Está aplicando o que os dois assinaram.
Falta em consulta de retorno: o fato operacional que estica o plano
O atraso do paciente não é exceção rara. Ele é rotina, e a ortodontia é o caso mais visível porque depende de retornos periódicos ao longo de anos.
Cada retorno perdido empurra o cronograma inteiro. Em plano faseado, isso tem efeito duplo: atrasa a execução e joga a fase seguinte para depois da janela travada.
Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, o padrão que se repete é o mesmo: a clínica investe pesado na confirmação da primeira consulta e trata o retorno como se ele se confirmasse sozinho. Não se confirma.
Três movimentos reduzem esse buraco:
- Trate retorno de fase como consulta de alto valor. Confirmação ativa, em mais de um canal, com a mesma disciplina da primeira avaliação.
- Agende a fase seguinte antes de o paciente sair. Data marcada tem taxa de comparecimento diferente de "eu te aviso".
- Monitore o intervalo entre fases como indicador de operação, não como acaso.
Aplique nos retornos de fase a mesma régua de confirmação ativa que você usa na primeira avaliação.
Cobrança por marco de fase ou pagamento adiantado do plano inteiro
Travar preço resolve a margem. Falta resolver o caixa, que é outro problema.
Existem duas escolas, e elas têm efeitos opostos no seu balanço:
| Critério | Pagamento adiantado do plano inteiro | Cobrança por marco de fase |
|---|---|---|
| Caixa hoje | Entra tudo na frente | Entra distribuído ao longo da execução |
| Passivo de serviço a executar | Alto: você recebeu por trabalho que ainda vai fazer | Baixo: recebe perto da execução |
| Risco de desistência | Concentrado no pedido de devolução | Diluído, cada fase é uma decisão |
| Exposição ao reajuste | Você já recebeu, mas executa com custo futuro | Menor: recebe mais perto do custo real |
| Percepção do paciente | Sensação de compromisso maior | Sensação de controle maior |
O erro clássico é ler o adiantamento como lucro. Não é. Dinheiro de fase não executada é passivo, não receita realizada. Você tem obrigação de entregar aquele serviço com o custo do dia em que ele acontecer.
Clínica que confunde as duas coisas cresce no extrato e aperta na operação. Decida a política de cobrança olhando o passivo de serviço a executar, não o saldo do mês.
Quando o paciente interrompe no meio do plano
Plano longo tem desistência. Não é falha, é estatística de operação, e o contrato precisa dar resposta antes de o caso acontecer.
O princípio é simples e o CDC caminha nessa direção quando ataca cláusula abusiva: serviço executado é devido, serviço não executado não gera contraprestação.
Para isso funcionar, uma coisa precisa existir desde o início:
- Valor por fase discriminado no contrato. Sem o rateio escrito, a devolução vira negociação no calor do conflito, e você perde de qualquer jeito.
- Critério de fase iniciada. Defina o que caracteriza início: cirurgia realizada, moldagem feita, peça enviada ao laboratório. Custo irreversível já incorrido conta.
- Prazo e forma da devolução do saldo, escritos antes.
Sem devolução proporcional prevista, você entra em disputa por cláusula que o CDC trata como abusiva e ainda coleciona atrito público. Com ela, o encerramento é administrativo.
E prevenir vale mais que administrar: veja como evitar abandono de tratamento no meio.
Travar preço sem travar custo corrói a margem
Aqui está a armadilha que quase ninguém enxerga na hora de prometer congelamento longo.
Quando você trava o preço por doze meses ou mais, você congela uma ponta só da equação. A outra continua andando:
- Folha e encargos da equipe clínica e administrativa.
- Laboratório, que reajusta a tabela dele independentemente do seu contrato.
- Insumos e componentes protéticos, muitos deles atrelados a importação.
- Custo fixo da estrutura, que não pergunta em que fase o seu paciente está.
Por isso a janela travada não é gesto de generosidade, é decisão de risco. Quanto mais longa, mais custo futuro você assume por um preço passado.
A régua para dimensionar: trave pelo tempo que você consegue executar, não pelo tempo que soa bonito na venda. Janela longa demais vira desconto involuntário e o paciente nem percebe que ganhou.
Validade do orçamento e travamento do plano são coisas diferentes
Essa confusão gera mais conflito com paciente do que qualquer cláusula de índice.
São dois instrumentos com funções distintas:
- Validade do orçamento vale para o plano ainda não fechado. Diz até quando aquela proposta está de pé. É argumento comercial legítimo e deve estar impresso na proposta.
- Travamento de preço vale para o plano já assinado. Diz até quando o valor combinado não muda durante a execução, e sob quais condições ele é corrigido.
Um vence antes da assinatura. O outro nasce na assinatura.
Cobrar diferença de paciente que já assinou, alegando que "o orçamento venceu", mistura os dois e cai direto no art. 39, X do CDC. Se você usa prazo de proposta como alavanca de decisão, veja como criar urgência legítima com validade de orçamento e mantenha os dois documentos separados.
Registro e documentação: o que precisa estar no papel
Política que não está documentada não existe na hora do conflito. Monte o pacote uma vez e replique em todo plano faseado.
O mínimo:
- Contrato de prestação de serviço com valor total, valor por fase, janela travada, índice, data-base, periodicidade e regra de comunicação.
- Cronograma de fases assinado, com a sequência prevista e a dependência clínica entre elas.
- Termo de consentimento por procedimento, atendendo ao art. 11, X do Código de Ética, e não apenas um aceite genérico do plano.
- Registro no prontuário de cada informação de custo prestada e de cada remarcação, com a causa.
- Aditivo por escrito sempre que o escopo mudar, com novo ciente do paciente.
- Comunicação de correção arquivada, enviada antes da fase seguinte, nunca junto da cobrança.
O item 4 é o que ganha discussão. Remarcação registrada com a causa é a prova que sustenta o gatilho de atraso do paciente.
Como medir se a sua política está funcionando
Sem medição, você não sabe se travou preço demais ou de menos. Acompanhe cinco indicadores, todos extraíveis do seu sistema de gestão:
| Indicador | Como calcular | O que ele decide |
|---|---|---|
| Prazo médio entre fases | Dias entre a conclusão de uma fase e o início da seguinte, por tipo de plano | O tamanho realista da sua janela travada |
| Planos que estouram a janela | Proporção de planos ativos cuja última fase cai fora do prazo travado | Se a janela está mal dimensionada |
| Atraso por causa do paciente | Proporção dos estouros originados em falta ou adiamento do paciente | Se o problema é operação de retorno ou cronograma clínico |
| Margem realizada por fase | Margem apurada na execução contra a margem orçada na assinatura | Quanto o intervalo entre fases custou de verdade |
| Saldo de serviço a executar | Soma dos valores recebidos de fases ainda não executadas | O tamanho do seu passivo operacional |
Compare cada indicador contra o seu próprio histórico, não contra número de fora. A pergunta certa não é "estou na média do mercado", é "o prazo que eu prometo é o prazo que eu cumpro".
Se a margem realizada por fase vem sistematicamente abaixo da orçada, o problema não é o paciente. É a janela.
Os seis erros que anulam o seu travamento
Antes de reescrever seu contrato, elimine os padrões que derrubam a cláusula na primeira contestação:
- Reajustar a cada fase. Cai direto na nulidade do art. 2º, §1º da Lei 10.192/2001.
- Indexar a cada seis meses. Mesmo problema, e o §3º ainda alcança a fórmula que produz efeito equivalente.
- Trocar o índice na hora da cobrança. É prática abusiva pelo art. 39, XIII do CDC, mesmo com boa intenção.
- Escrever "sujeito a reajuste" sem fórmula fechada. Não é cláusula, é margem para variação unilateral, que o art. 51, X do CDC anula.
- Não separar quem causou o atraso. Sem gatilho escrito, toda cobrança de correção vira arbitrariedade percebida.
- Comunicar a correção junto da cobrança. Aviso posterior ao fato destrói a confiança mesmo quando o contrato te dá razão.
Repare que a maior parte deles é erro de redação, não de cálculo. O dinheiro se perde no documento, não na planilha.
Seu próximo passo
- Levante o intervalo real entre fases dos seus planos ativos. Sem esse número, você escolhe a janela no chute e ela vai ficar curta ou cara.
- Escolha um dos três desenhos e escreva a cláusula completa, com índice nomeado, data-base, periodicidade anual, gatilho de atraso e regra de comunicação prévia. Aplique igual para todo paciente novo.
- Monte o pacote documental padrão (contrato, cronograma de fases assinado, consentimento por procedimento e registro de remarcação com causa) e passe a medir margem realizada por fase contra a orçada.
Quer transformar a captação de casos de alto ticket em agenda previsível, com paciente que comparece e plano que fecha? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
Posso reajustar o preço a cada fase do tratamento?
Não. A Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º, declara nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano, e o §3º anula os expedientes que produzam efeito financeiro equivalente. Reajuste de fase em fase, ou a cada seis meses, cai nessa regra. O que você pode é travar o valor por uma janela e prever correção anual a partir do 13º mês.
Qual índice usar para travar o preço do plano de tratamento?
Use um índice público, apurado por terceiro e nomeado no contrato. A Lei 10.192/2001, art. 2º, caput, admite índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos, em contratos de prazo igual ou superior a um ano. O IPCA do IBGE é a escolha mais comum porque é público e auditável pelo paciente. O que não vale é deixar o índice em aberto e escolher na hora da cobrança.
Por quanto tempo o preço do plano completo deve ficar travado?
Trave por uma janela que você consiga cumprir clinicamente, contada da assinatura, e escreva a data de término no contrato. Como a lei impede correção com periodicidade inferior a um ano, a janela de doze meses é o desenho mais simples de sustentar. Se o seu plano tem espera longa de cicatrização, dimensione a janela para isso em vez de prometer prazo curto e depois cobrar diferença.
E se o paciente sumir e voltar depois da janela travada?
Aí vale o que o contrato diz para o atraso causado pelo paciente. Escreva antes: enquanto a clínica cumpre o cronograma, o preço está travado; passada a janela por falta, não comparecimento ou adiamento do paciente, aplica-se a correção anual pelo índice contratado, com comunicação por escrito antes da fase seguinte. Sem esse gatilho no papel, você discute caso a caso e sempre perde.
Se o paciente interrompe no meio, preciso devolver o valor?
Fase executada é devida, fase não iniciada não gera contraprestação. Por isso o contrato precisa dizer quanto vale cada fase antes de qualquer coisa começar: sem esse rateio, a devolução vira negociação no calor do conflito. Reter valor de serviço não executado é o tipo de cláusula que o CDC ataca como abusiva.
Validade de orçamento e travamento de preço são a mesma coisa?
Não, são dois instrumentos diferentes. A validade do orçamento vale para o plano ainda não fechado e diz até quando aquela proposta está de pé. O travamento vale para o plano já assinado e diz até quando o valor combinado não muda durante a execução. Confundir os dois é o que faz clínica cobrar diferença de um paciente que já tinha assinado.