Gestão da Clínica

O que fazer com os orçamentos em aberto e a comissão pendente quando a CRC pede demissão?

Quando a CRC pede demissão, a venda já fechada continua gerando comissão (inclusive as parcelas que o paciente ainda vai pagar), o orçamento em aberto não, e a carteira é da clínica. Veja a triagem em pilhas, o que dizem a CLT, a Lei 3.207 e o TST, os prazos da rescisão e o plano de passagem de bastão.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 1 de outubro de 2026 · 23 min de leitura
TL;DR

Pague a comissão de toda venda já fechada, inclusive a que ainda está em parcelas, sem estornar por desistência ou atraso, e trate o orçamento em aberto como carteira da clínica: redistribua durante o aviso prévio, com regra escrita de quem comissiona o que fechar depois.

Pontos-chave
  • Venda fechada paga comissão mesmo depois da demissão: pela CLT, a cessação das relações de trabalho não prejudica as comissões devidas (art. 466, §2º), mas a comissão só é exigível depois de ultimada a transação (art. 466, caput), então orçamento em aberto, por si só, não gera comissão, segundo o [texto da CLT no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).
  • Não dá para estornar a comissão de quem saiu porque o paciente desistiu ou atrasou: o Tribunal Pleno do TST fixou em 24/02/2025, em recurso repetitivo, que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o estorno das comissões do empregado ([TST](https://www.tst.jus.br/-/publicada-a-reda%C3%A7%C3%A3o-final-das-21-novas-teses-de-recursos-repetitivos)), e no parcelado a comissão segue sendo paga conforme cada parcela é liquidada (CLT, art. 466, §1º).
  • A saída da CRC é evento recorrente, não exceção: no cargo de recepcionista de consultório médico ou dentário (CBO 422110) foram 65.126 desligamentos formais em 12 meses, e os desligamentos somam 46,9% de toda a movimentação do cargo, segundo cálculo do [Portal Salário com dados do CAGED/MTE](https://www.salario.com.br/profissao/recepcionista-de-consultorio-medico-ou-dentario-cbo-422110/) (página atualizada em 03/09/2026). Por isso a carteira precisa morar no CRM da clínica.

Faz parte do guia: Como fazer a gestão da clínica odontológica (agenda, faltas e faturamento)?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. Primeiro passo: separe a carteira em quatro pilhas
  4. O que a lei diz sobre a comissão de quem saiu
  5. Quando um orçamento odontológico está "fechado" para fins de comissão?
  6. Tratamento parcelado: a comissão continua pingando depois da rescisão
  7. Posso estornar a comissão se o paciente desistir ou atrasar?
  8. Rescisão e aviso prévio: os prazos que você não pode perder
  9. Quem recebe a comissão do orçamento que fecha depois que ela saiu?
  10. Plano de passagem de bastão em três dias
  11. Como reapresentar a clínica ao paciente com orçamento em aberto
  12. O risco de a CRC levar os pacientes
  13. LGPD: o WhatsApp pessoal da CRC é o ponto cego
  14. Quanto custa não ter processo
  15. Enquanto a vaga está aberta: quem responde o lead novo?
  16. Blindagem para a próxima saída
  17. O que pode mudar no seu caso
  18. Seu próximo passo
  19. Perguntas frequentes

"O que fazer com os orçamentos em aberto e a comissão pendente quando a CRC pede demissão?"

A CRC avisou que vai sair. E ela leva na cabeça (e no celular) uma carteira inteira de orçamentos em andamento.

Nessa hora, duas perguntas batem juntas: o que você deve a ela e o que acontece com os pacientes que ela estava conduzindo.

A resposta curta cabe em quatro regras:

  1. Venda fechada gera comissão mesmo depois da saída. A CLT diz que a cessação das relações de trabalho não prejudica as comissões devidas (CLT, art. 466, §2º).
  2. Orçamento em aberto, por si só, não gera comissão. A comissão só é exigível depois de ultimada a transação (art. 466, caput).
  3. Parcelado paga conforme o paciente paga, e isso continua depois da rescisão (art. 466, §1º).
  4. A carteira é da clínica. Pela LGPD, quem decide sobre o tratamento dos dados é o controlador, e na clínica esse papel é da pessoa jurídica, não da CRC.

O resto é execução: separar a carteira, fechar a conta da comissão sem erro e passar o bastão antes que os pacientes esfriem.

Nota: este guia parte da CRC contratada pela CLT. Convenção coletiva, contrato individual e vínculo PJ mudam a conta, e isso está detalhado no fim.

Neste guia você vai ver:

  • Como separar a carteira em pilhas e saber o que é devido em cada uma
  • O que a CLT, a Lei 3.207 e o TST dizem sobre a comissão de quem saiu
  • Quando um orçamento odontológico conta como "fechado"
  • Parcelado, estorno, base com juros e os prazos da rescisão
  • O plano de passagem de bastão, o risco de a CRC levar pacientes e a blindagem para a próxima saída

Primeiro passo: separe a carteira em quatro pilhas

Antes de calcular comissão ou ligar para paciente, tire uma foto da carteira. Tudo que a CRC estava conduzindo cai em uma de quatro pilhas.

A pergunta que organiza cada pilha é uma só: a transação já foi ultimada?

Pilha Situação Comissão devida? Ação imediata
Fechado e pago Plano assinado, valor quitado Sim, integral Conferir se já foi pago; se não, entra nas verbas da rescisão
Fechado e parcelado Plano assinado, parcelas a vencer Sim, conforme cada parcela é liquidada Montar a planilha de comissão residual, mês a mês
Aprovado sem assinatura Paciente aprovou por mensagem, e-mail ou sistema, sem contrato assinado Provável, se houver prova da aprovação Formalizar com o paciente e tratar como fechado até validar com o jurídico
Em aberto (quente, morno, frio) Orçamento entregue, sem decisão Não pela lei; depende da sua regra de atribuição Redistribuir por valor e temperatura

A pilha que mais dá briga é a terceira. Ela fica na fronteira entre "orçamento" e "venda", e a seção sobre fechamento mostra por quê.

A quarta pilha é onde mora o dinheiro que você ainda pode perder. Divida essa pilha por temperatura:

  • Quente: conversa ativa, paciente com data ou condição na mesa.
  • Morno: respondeu nas últimas interações, mas não decidiu.
  • Frio: parado há tempo, sem resposta.

É essa pilha que o plano de passagem de bastão protege.

O que a lei diz sobre a comissão de quem saiu

Três camadas se somam aqui. E cada uma se dirige a um sujeito diferente.

A CLT vale para qualquer empregado comissionado. O art. 466 da CLT diz que o pagamento de comissões "só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". O §2º completa: "a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo".

Pedido de demissão é cessação da relação de trabalho. Então a CRC que pediu para sair continua com direito à comissão do que já fechou.

A Lei 3.207/1957 se dirige ao empregado vendedor. O art. 1º da Lei 3.207 regula as atividades "dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas". O art. 10 estende a lei a quem exerce funções iguais, semelhantes ou equivalentes às dos empregados-viajantes, embora sob outras designações.

Se a sua CRC se enquadra como vendedora é uma questão jurídica, que depende do que ela faz de fato. Não presuma que a lei vale automaticamente para toda CRC.

Se ela se enquadrar, o art. 6º repete a proteção da CLT: a cessação das relações de trabalho "não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas". O mesmo artigo cobre a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, ou seja, a clínica desistir de executar o que foi vendido também não tira a comissão.

O TST fixou teses em recurso repetitivo. Em julgamento do Tribunal Pleno em 24/02/2025, com redação final publicada em 12/03/2025, o TST editou 21 novas teses de recursos repetitivos. Duas delas mexem direto com a comissão da CRC: a do estorno e a da base de cálculo na venda a prazo.

Veja o mapa, com o sujeito de cada regra:

Regra O que diz A quem se dirige
CLT, art. 466, caput Comissão só é exigível depois de ultimada a transação Empregador de qualquer empregado comissionado
CLT, art. 466, §1º Venda em prestações: comissão proporcional à liquidação Empregador de qualquer empregado comissionado
CLT, art. 466, §2º A saída não prejudica a comissão devida Empregador de qualquer empregado comissionado
Lei 3.207, arts. 3º a 7º Aceite tácito, periodicidade, parcelas, saída e estorno na insolvência Empregador de empregado vendedor (arts. 1º e 10)
Tese do TST sobre estorno Inadimplência ou cancelamento não autorizam estorno Empregador, sobre comissões do empregado
Tese do TST sobre venda a prazo Comissão sobre o valor total, com juros, salvo pacto em contrário Empregador, sobre comissões do empregado vendedor

Quando um orçamento odontológico está "fechado" para fins de comissão?

"Ultimada a transação" parece claro na lei e vira discussão na clínica. O paciente respondeu "pode marcar" no WhatsApp: fechou ou não?

A jurisprudência ajuda. Em notícia sobre um julgamento da 1ª Turma (RR-175900-40.2006.5.07.0010), o TST registra que o tribunal "consolidou o entendimento de que a transação é ultimada no momento em que é fechado o negócio entre o comprador e o vendedor".

No fechamento, não no pagamento.

O TRT da 2ª Região foi na mesma linha. A 3ª Turma (processo 1001034-54.2022.5.02.0385, notícia de 21/11/2023) afirmou que as comissões são devidas após finalizada a transação, "o que ocorre quando o cliente termina a negociação".

Do lado do paciente, o CDC reforça. O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, que se dirige ao fornecedor de serviço (aqui, a clínica), diz no §2º que, "uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes".

O que isso significa na prática?

  • Plano assinado: fechado, sem discussão.
  • Orçamento aprovado por escrito (mensagem, e-mail, aceite no sistema): forte candidato a fechado. Trate como tal até o jurídico dizer o contrário.
  • "Vou pensar", "me manda de novo", silêncio: em aberto.

Por isso a sua política de comissão precisa dizer, por escrito, qual evento conta como fechamento: assinatura do plano, aprovação registrada no sistema ou pagamento da entrada. Quanto mais objetivo o gatilho, menos discussão na saída.

Um cuidado: como a jurisprudência olha o fechamento e não o pagamento, um gatilho que empurra a comissão para muito depois do "sim" do paciente é cláusula para validar com o advogado antes de assinar.

O aceite tácito de 10 dias (se a CRC for vendedora)

Um detalhe da Lei 3.207 muda a conta. O art. 3º da Lei 3.207 diz que "a transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta".

Traduzindo: se a CRC for enquadrada como empregada vendedora e fechar um caso numa condição com a qual você não concorda (desconto fora da tabela, parcelamento longo), o silêncio da clínica por 10 dias conta como aceite.

Se você discorda de alguma condição que ela deixou encaminhada antes de sair, recuse por escrito e rápido.

Tratamento parcelado: a comissão continua pingando depois da rescisão

Se a sua clínica vende tratamento parcelado, esta é a pilha que pede mais controle. O paciente fecha um plano e paga em parcelas, no boleto ou no crediário da clínica.

A regra é o art. 466, §1º, da CLT: "nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação".

Se a CRC for vendedora, o art. 5º da Lei 3.207 diz o mesmo com outras palavras: a comissão é exigível conforme a ordem de recebimento das parcelas.

A consequência prática: a comissão dela não acaba no termo de rescisão. Ela continua devida à medida que cada parcela entra, mesmo meses depois da saída.

Veja como fica:

Exemplo hipotético: plano de R$ 12.000 em 12 parcelas de R$ 1.000, com comissão combinada de 5% (percentual ilustrativo, não recomendação). A CRC sai depois da terceira parcela paga. A rescisão acerta a comissão das três primeiras (R$ 150). As outras nove geram R$ 50 cada, pagos conforme o paciente paga.

Se você ainda está decidindo a base, veja a comparação entre comissão sobre orçamento fechado ou sobre valor recebido.

Com que frequência pagar a comissão residual

Se a CRC for vendedora, o art. 4º da Lei 3.207 manda pagar mensalmente. As partes podem fixar outra época, que "não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio".

Mesmo que ela não se enquadre como vendedora, o repasse mensal junto com a folha é o jeito mais simples de não perder o controle.

Monte uma planilha só para a comissão residual:

  • paciente e plano
  • número e data de cada parcela paga
  • valor da comissão correspondente
  • data em que você repassou

Ela vira a sua prova de que tudo foi pago.

Base de cálculo no boleto ou crediário próprio

Se a clínica financia o paciente com juros próprios, preste atenção na base. Na mesma leva de teses do Pleno, o TST fixou que "as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário".

A tese fala em empregado vendedor, e a saída está no fim da frase: salvo pactuação em contrário. Se você quer comissionar sobre o valor sem juros, isso precisa estar escrito na política ou no contrato.

Posso estornar a comissão se o paciente desistir ou atrasar?

Não por inadimplência nem por cancelamento. O Tribunal Pleno do TST, em recurso repetitivo julgado em 24/02/2025 (processo RRAg-11110-03.2023.5.03.0027), fixou a tese: "a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".

Isso vale para a CRC que saiu do mesmo jeito que para a que ficou. Paciente que desistiu do tratamento depois da saída dela não autoriza desconto na comissão já devida.

Existe uma exceção, e ela é estreita. O art. 7º da Lei 3.207, que se dirige ao empregador de empregado vendedor, diz: "verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago".

Mas atenção: insolvência não é atraso. Paciente com boleto vencido está inadimplente, não necessariamente insolvente. Tratar um como o outro é pedir para ter a comissão cobrada de volta na Justiça.

Lembre: como a inadimplência não autoriza estorno, o risco de o paciente não pagar fica com a clínica. A sua defesa está na política de crédito e na cobrança, não na comissão de quem vendeu.

Rescisão e aviso prévio: os prazos que você não pode perder

A saída da CRC abre um relógio. Alguns prazos são da lei trabalhista, outros vêm da comissão e do orçamento.

Prazo O que acontece Fonte
30 dias de aviso prévio Para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses de casa CLT, art. 487, II
Até 10 dias do término do contrato Pagamento das verbas do termo de rescisão CLT, art. 477, §6º
No termo de rescisão Natureza e valor de cada parcela discriminados CLT, art. 477, §2º
Mensal (no máximo trimestral, contado da aceitação) Repasse da comissão, se a CRC for vendedora Lei 3.207, art. 4º
10 dias da proposta Aceite tácito da transação não recusada por escrito, se a CRC for vendedora Lei 3.207, art. 3º
10 dias do recebimento pelo paciente, salvo estipulação Validade do orçamento de serviço CDC, art. 40, §1º

Verbas em até 10 dias. O art. 477, §6º, da CLT manda pagar os valores do termo de rescisão "até dez dias contados a partir do término do contrato". As comissões já exigíveis entram aqui.

Discrimine cada parcela. O §2º do mesmo artigo exige que o termo tenha "especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor", e a quitação vale "apenas, relativamente às mesmas parcelas". Escreva "comissões" como linha própria, com o valor.

A comissão residual que ainda vai vencer não entra nessa quitação. Ela segue sendo paga depois, conforme o paciente paga.

Use o aviso prévio como janela de passagem de bastão. O art. 487, II, fixa 30 dias de aviso para quem recebe por quinzena ou mês ou tem mais de 12 meses de serviço. São 30 dias em que a CRC ainda é sua empregada e pode apresentar cada paciente a quem assume.

Se ela não cumprir o aviso. O §2º do art. 487 diz que "a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo". O desconto compensa em dinheiro, mas não devolve o contexto dos pacientes.

Quem recebe a comissão do orçamento que fecha depois que ela saiu?

Essa é a pergunta que a lei não responde por você. O orçamento estava em aberto, outra pessoa retomou, o paciente fechou. De quem é a comissão?

A lei trata da comissão devida. Ela não define quem, dentro da sua equipe, é dono de um orçamento que fecha depois da troca de pessoa.

Isso é regra de atribuição, e ela precisa existir antes do caso, não na hora.

Três formatos de regra que você pode escrever:

  1. Janela de atribuição. O que fechar até um prazo definido depois da saída comissiona quem saiu. Exemplo: 30 dias (número ilustrativo; defina o seu pelo ciclo de decisão dos seus tratamentos).
  2. Divisão. Quem saiu e quem assumiu dividem, numa proporção combinada antes. Veja como dividir a comissão quando duas pessoas tocaram o mesmo caso.
  3. Reinício. Orçamento reaberto do zero por outra pessoa, depois que a condição original venceu, comissiona só quem reabriu.

Seja qual for o formato, três cuidados:

  • Escreva na política de comissão e colete a assinatura na admissão, não na saída.
  • Registre no CRM quem conduziu cada etapa, com data. Sem registro, a regra vira palavra contra palavra.
  • Aplique igual para todo mundo. Regra que muda conforme quem sai não é regra.

Plano de passagem de bastão em três dias

Cada dia de carteira sem dono é um dia de paciente esfriando. O cronograma abaixo é uma sugestão de ritmo para caber no começo do aviso prévio (não é prazo legal nem padrão de mercado).

Dia 1: inventário.

  1. Exporte do CRM todos os orçamentos em nome da CRC: paciente, procedimento, valor, data de entrega e última interação.
  2. Compare com o que está no celular e na agenda dela. O que não está no CRM entra agora.
  3. Marque cada caso com a sua pilha (pago, parcelado, aprovado sem assinatura, em aberto).

Dia 2: contexto de cada caso. Faça uma reunião com a CRC e registre, caso a caso:

  • a objeção principal (preço, medo, tempo, segunda opinião)
  • quem decide (o próprio paciente, o cônjuge, o filho que paga)
  • a condição oferecida e até quando ela vale
  • o próximo passo combinado com o paciente

Dia 3: redistribuição e reapresentação.

  1. Ordene a pilha em aberto por valor e temperatura. Alto valor e quente primeiro.
  2. Distribua entre quem fica, sem jogar tudo em uma pessoa só.
  3. Faça a reapresentação ao paciente em nome da clínica e do dentista, com a CRC que sai ainda na conversa quando possível.

Quem deve assumir cada caso depende do perfil do caso e da equipe. Veja quem deve retomar o orçamento parado.

Revalide o preço antes de retomar

Orçamento parado pode estar vencido. O art. 40, §1º, do CDC, dirigido ao fornecedor, diz: "salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor".

Antes de mandar mensagem, confira a validade escrita no orçamento, o preço de tabela atual e a condição que a CRC ofereceu. Se algo mudou, diga isso com clareza, logo no primeiro contato.

Como reapresentar a clínica ao paciente com orçamento em aberto

O paciente não quer contar a história de novo. A reapresentação funciona quando soa como continuidade, não como recomeço.

Quatro princípios:

  1. Mostre que você conhece o caso. Cite o procedimento e o ponto em que a conversa parou.
  2. Nunca fale mal de quem saiu. Isso derruba a confiança na clínica, não só na pessoa.
  3. Mantenha a condição, se ainda válida. Se venceu, explique o que mudou.
  4. Traga o dentista junto. O vínculo que você quer reforçar é com a clínica e com quem vai tratar.

É assim que fica:

"Oi, Marina, tudo bem? Aqui é a Júlia, da clínica. A Carla, que acompanhava o seu plano de implante, seguiu outro caminho profissional, e eu assumi o seu atendimento junto com o Dr. Paulo. Já estou com o histórico da sua avaliação e com a condição que ela te passou. Quer que eu te explique o próximo passo ou prefere que o Dr. Paulo te ligue?"

Os nomes são fictícios. O que importa é a estrutura: quem é você, o que aconteceu (sem drama), o que você já sabe e uma escolha simples para o paciente responder.

O risco de a CRC levar os pacientes

A CRC que responde o paciente à noite, lembra o nome do filho e negocia a parcela vira a pessoa de confiança dele. Isso ajuda a vender. E vira risco quando ela sai.

A pesquisa de marketing B2B mede esse efeito. Em estudo com 362 díades comprador-vendedor, Palmatier, Scheer e Steenkamp (Journal of Marketing Research, 2007) mostraram que a lealdade que o cliente deposita no vendedor, e não na empresa, é a que afeta diretamente o crescimento de vendas. Mas essa mesma lealdade aumenta o risco de a empresa perder negócios se o vendedor migrar para um concorrente, e os autores recomendam gerenciar esse equilíbrio entre benefício e risco.

Bendapudi e Leone (Journal of Marketing, 2002) chegaram a um ponto parecido, também em relações B2B: a relação do cliente com o funcionário de contato-chave pode ser mais forte que a relação com a empresa, e, quando esse funcionário deixa de atender, a relação do cliente com a empresa pode ficar vulnerável. O estudo trata justamente do que a empresa pode fazer para reter o conhecimento do funcionário mesmo quando não consegue reter o funcionário.

Nenhum dos dois estudos é de odontologia. Mas o mecanismo é o mesmo que você vê na recepção.

O que a CLT permite enquanto ela ainda é sua empregada. O art. 482 da CLT, que dá ao empregador as hipóteses de justa causa, inclui na alínea c a "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa", e na alínea g a "violação de segredo da empresa". Isso vale durante o vínculo e exige prova; valide com o advogado antes de aplicar.

Depois que o contrato acaba, o que vale depende do que foi assinado e de orientação jurídica. Por isso a proteção de verdade é operacional:

  • Número corporativo, não o WhatsApp pessoal da CRC.
  • CRM como fonte única de cada conversa, objeção e condição.
  • Multi-toque: o dentista e o gestor também conhecem os pacientes de maior valor.
  • Reapresentação rápida: quanto antes o paciente ouve a clínica, menos espaço sobra para outra oferta.

LGPD: o WhatsApp pessoal da CRC é o ponto cego

Conversa de orçamento odontológico fala de dente, de dor, de tratamento. Isso é dado de saúde.

A LGPD define no art. 5º, II, o "dado referente à saúde" como dado pessoal sensível. No inciso VI, define controlador como a pessoa natural ou jurídica "a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". Na clínica, quem decide é a pessoa jurídica, e a CRC trata esses dados em nome dela.

E o art. 46 manda os agentes de tratamento, o que inclui a clínica como controladora, "adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados".

Agora pense no cenário comum da troca de CRC. A carteira inteira está no número pessoal dela, no celular dela, que sai pela porta no último dia. A clínica perde o histórico comercial e, ao mesmo tempo, fica com dado sensível de paciente fora do seu controle.

No dia da saída, faça pelo menos isto:

  1. Revogue os acessos (CRM, e-mail, agenda, sistema de gestão, grupos da equipe).
  2. Garanta que as conversas de pacientes estejam no número e no sistema da clínica.
  3. Registre, com orientação jurídica, o que foi pedido à CRC sobre dados de pacientes que ainda estejam em aparelhos pessoais.

Para o quadro completo, veja o guia de LGPD para dados de leads e pacientes na clínica.

Quanto custa não ter processo

A troca de CRC não é um evento raro que dá para improvisar quando acontecer. É parte da rotina do setor.

O dado público mais próximo da função que encontramos está no cargo de recepcionista de consultório médico ou dentário (CBO 422110). Não é o cargo "CRC" em si, então leia como sinal do setor, não como taxa da sua equipe.

Segundo cálculo do Portal Salário com dados do CAGED/MTE (página atualizada em 03/09/2026), nos últimos 12 meses o cargo teve 73.802 admissões e 65.126 desligamentos formais no Brasil. O portal calcula a rotatividade como a participação dos desligamentos no movimento total: 46,9%.

Cada saída tem custo. Em notícia do CIESP São João da Boa Vista (março de 2026), a especialista em gestão de pessoas Gabi Lourenço estima que, dependendo do cargo e dos benefícios envolvidos, a perda com a saída de um funcionário pode chegar a R$ 20 mil. É estimativa de especialista, não medição, e cobre processo seletivo, benefícios, treinamento e adaptação.

E repor não é simples. Quando o Health Policy Institute da American Dental Association perguntou a dentistas dos EUA, no fim de 2024, qual seria o maior desafio das clínicas em 2025, cerca de 62% responderam falta de equipe, a resposta mais citada. O dado é dos EUA, não do Brasil, mas mostra que repor gente na equipe odontológica é o problema número um de quem está do outro lado da mesa.

Nenhuma dessas contas inclui o que mais dói: o orçamento em aberto que ninguém retomou. Não encontramos medição pública confiável de quanto da carteira se perde quando a CRC sai. Por isso, meça na sua base: compare a taxa de fechamento dos orçamentos herdados com a dos orçamentos normais nos meses seguintes à troca.

Enquanto a vaga está aberta: quem responde o lead novo?

A carteira em aberto é uma frente. A outra é o lead que continua chegando enquanto a vaga está aberta, e ele não espera a contratação.

Esse ponto é separado da retomada da carteira. Aqui o assunto é a primeira resposta a quem acabou de chamar, não a reativação de orçamento parado.

Segundo dados internos da Odonto Results (2026), 46,0% dos leads de clínica odontológica chegam fora do horário comercial. Base: 16.719 leads na primeira mensagem do WhatsApp. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

Ou seja: mesmo com a equipe completa, quase metade dos primeiros contatos já chega fora do expediente. Com uma CRC a menos, o horário comercial também fica descoberto.

Segundo dados internos da Odonto Results (2026), a IA de Agendamento responde o primeiro lead em 5,7 segundos na mediana. Base: IA de Agendamento da Odonto Results no WhatsApp. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

Segundo dados internos da Odonto Results (2026), entre os leads que agendam, metade fecha em até 34 minutos. Base: 3.148 agendamentos. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026. Esse número descreve quem recebeu resposta imediata e agendou; não é expectativa de prazo para reativar orçamento parado.

O problema de responder devagar não é novo. Oldroyd, McElheran e Elkington, na Harvard Business Review (2011), concluíram que a maioria das empresas não responde a contatos online rápido o bastante.

E o fechamento não depende só da primeira mensagem. Segundo dados internos da Odonto Results, no funil completo (IA, equipe e telefone) 20% a 40% dos leads viram agendamento e 20% a 50% dos agendados comparecem. É uma faixa da operação de atendimento das clínicas OR, não uma medição de recorte datado, e inclui o fechamento por ligação, a parte que depende de gente. É exatamente essa parte que fica descoberta quando a CRC sai.

Blindagem para a próxima saída

A melhor hora de preparar a saída da CRC é no dia da contratação. Use este checklist:

  1. Política de comissão com cláusula de desligamento, assinada na admissão: o que conta como fechamento, como fica o parcelado depois da saída, qual a regra de atribuição e se a base inclui ou não os juros do crediário próprio.
  2. CRM como fonte única. Orçamento que não está no CRM não existe para a clínica.
  3. Número corporativo. Nenhuma conversa de paciente em número pessoal.
  4. Multi-toque. Dentista e gestor participam dos casos de maior valor, para que o paciente conheça mais de uma pessoa da clínica.
  5. Reunião semanal de carteira. Cada responsável mostra os orçamentos em aberto, por valor e temperatura.
  6. Relatório de orçamentos por responsável, com data da última interação. É ele que mostra quanto da carteira mudaria de mão se alguém saísse amanhã.
  7. Checklist de desligamento pronto: acessos a revogar, inventário da carteira, planilha de comissão residual e roteiro de reapresentação.

O que pode mudar no seu caso

Este guia descreve o raciocínio geral para a CRC contratada pela CLT. Algumas coisas mudam a conta:

  • Convenção coletiva da categoria pode ter regra própria sobre comissão e prazos.
  • Contrato individual e política escrita podem definir gatilho de fechamento, base e periodicidade, dentro do que a lei permite.
  • Enquadramento como vendedora: a Lei 3.207 só entra se a CRC for enquadrada como empregada vendedora.
  • CRC PJ ou autônoma: o que manda é o contrato, não a CLT.

Antes de fechar a rescisão e de escrever a política, valide com advogado trabalhista e contador. Este conteúdo não substitui orientação jurídica.

Seu próximo passo

  1. Faça a triagem da carteira hoje. Separe as quatro pilhas e marque, em cada caso, se a transação já foi ultimada.
  2. Feche a conta da comissão com o contador. Termo de rescisão com cada parcela discriminada em até 10 dias e planilha de comissão residual para o parcelado, mês a mês.
  3. Blinde a próxima saída. Escreva a política de comissão com cláusula de desligamento e tire a carteira do celular: CRM como fonte única e número corporativo.

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Perguntas frequentes

Tenho que pagar comissão de orçamento que a CRC deixou em aberto?

Não pela simples existência do orçamento. Pelo art. 466 da CLT, a comissão só é exigível depois de ultimada a transação, e orçamento sem decisão do paciente ainda não é transação fechada. Se esse paciente fechar depois da saída, quem recebe é definido pela regra de atribuição que você escreveu na política de comissão, antes do caso.

Posso descontar a comissão se o paciente desistir depois que a CRC saiu?

Não por inadimplência nem por cancelamento. O Tribunal Pleno do TST fixou em 24/02/2025, em recurso repetitivo, que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. A Lei 3.207 só prevê estorno na insolvência do comprador, e só se a CRC for enquadrada como empregada vendedora: atraso de boleto não é insolvência.

Pago toda a comissão do tratamento parcelado na rescisão ou mês a mês?

Mês a mês, conforme o paciente paga. Em venda por prestações sucessivas, a comissão é exigível proporcionalmente à liquidação de cada parcela (CLT, art. 466, §1º), então ela continua sendo paga depois da rescisão. No termo de rescisão, pago em até 10 dias do fim do contrato, entra só o que já é devido, discriminado parcela por parcela.

E se a CRC pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio?

Pelo art. 487, §2º, da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários do período, que é de 30 dias para quem recebe por mês. O desconto compensa em dinheiro, mas não devolve o contexto dos pacientes: nesse caso, faça o inventário da carteira no primeiro dia.

A CRC pode continuar falando com os pacientes da clínica depois de sair?

Quem controla os dados dos pacientes é a clínica, como controladora pela LGPD, e conversa de orçamento odontológico carrega dado de saúde, que é dado sensível. Enquanto ela ainda é empregada, desviar pacientes para concorrente pode configurar justa causa (CLT, art. 482, alíneas c e g). Depois da saída, o que vale depende do contrato e de orientação jurídica, e a melhor defesa é número corporativo e CRM como fonte única.

O orçamento que a CRC passou ainda vale para o paciente?

Depende da data e do que estava escrito nele. Pelo art. 40 do CDC, salvo estipulação em contrário, o valor orçado vale por dez dias contados do recebimento pelo consumidor, e o orçamento aprovado obriga as partes. Antes de retomar um caso parado, confira preço e condição e, se algo mudou, diga isso ao paciente com clareza.